O exercício da advocacia vem acompanhado de seus próprios
dilemas. Um desses, é o dilema da comunicação. É preciso flexibilidade para se
colocar entre o cidadão e o Estado-Juiz.
A flexibilidade é necessária porque os fatos da vida estão
codificados. Relegada a assessoria jurídica até mesmo o direito mais cristalino
pode se perder. Especificamente, no dia a dia da relação
cliente-advogado, o código é o “processo” - ou sobre como transcrever a situação da vida em direito.
Nesses parágrafos, não pretendo tocar a ciência jurídica para conceituar o que seja “processo”. De maneira mais pragmática preciso me dirigir ao cliente leigo, para esclarecê-lo sobre o contexto de seu direito. Por isso, soa mais compreensível falar sobre fast-food.
Nesses parágrafos, não pretendo tocar a ciência jurídica para conceituar o que seja “processo”. De maneira mais pragmática preciso me dirigir ao cliente leigo, para esclarecê-lo sobre o contexto de seu direito. Por isso, soa mais compreensível falar sobre fast-food.
Moro (1° pessoa do singular do verbo “morar") em uma cidade
no interior do estado mais rico do Brasil. Há poucas semanas houve aqui a
inauguração da primeira loja de uma rede ianque de fast-food. O sucesso não
poderia ser maior. Relato de filas, diariamente.
A aceitação das redes de fast-food é uma incógnita. Não
fazem bem a saúde. Nem sempre são as mais saborosas. E no caso brasileiro, costumam
pesar no bolso. Ainda assim, como a propaganda é forte e o “processo” de
montagem do alimento permite o mesmo padrão em todo lugar, as pessoas parecem
venerar o fast-food.
A expectativa de visitar uma loja dessas na capital
paulista precisa ser semelhante a ida na unidade do interior. É esse “processo”
que leva as pessoas ao delírio. O padrão de montagem, as luminosas e o molho de
acompanhamento. Tudo isso cativa.
Igualmente, um processo judicial se levanta da mesma
maneira. O terno, a formalidade e o magistrado. O entusiasmo é menor, mesmo porque a demora
nos provimentos costuma imperar. No entanto, sempre se espera resolver algum
conflito com o processo judicial.
Essas duas realidades, distintas em diversos aspectos,
comungam por dependerem do “processo”. Sem essa baliza, não haveria fila quilométrica.
Se se constatasse que durante a montagem de hambúrgueres os colaboradores
daquela rede cospem nos lanches – perdoe-me o exemplo grosseiro – é certo que
não haveria satisfação para o consumidor.
Do lado de cá, no âmbito das letras
jurídicas, não satisfaz tomar nota da parcialidade do Estado-Juiz. Cusparada em fast-food merece apuração e reparação. A quebra do dever de imparcialidade
do Estado-Juiz também.
Se a violação do "processo" não é bem vista acolá, por que deveria ser aqui?
Se a violação do "processo" não é bem vista acolá, por que deveria ser aqui?